
28 jun Normas regulamentadoras (NR do MTB) e como podem ajudar o hospital a reduzir o índice de absenteísmo
As normas regulamentadoras (NR) são um conjunto de regras e procedimentos que visam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil. Elas são emitidas pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTB) e devem ser seguidas por todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Qual o impacto do não cumprimento das NRs?
Uma das principais consequências da falta de cumprimento das NRs é o aumento do absenteísmo, que é a ausência ou atraso dos funcionários ao trabalho por motivos de doença, acidente, licença ou outros. O absenteísmo gera prejuízos para a produtividade, a qualidade e a eficiência das organizações, além de afetar a satisfação e o bem-estar dos trabalhadores.
No caso dos hospitais, o absenteísmo é um problema ainda mais grave, pois compromete a assistência aos pacientes e a segurança dos profissionais de saúde. Os hospitais estão expostos a diversos riscos ocupacionais, como agentes biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e psicossociais. Por isso, é fundamental que eles adotem as medidas preventivas e corretivas previstas nas NR para proteger seus colaboradores e reduzir o índice de absenteísmo.
Algumas das NR que se aplicam aos hospitais são:
- NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esta norma estabelece que os hospitais devem contar com uma equipe multidisciplinar de profissionais capacitados para planejar, implementar e avaliar as ações de saúde e segurança no trabalho. Por exemplo, o SESMT pode realizar treinamentos sobre o uso correto dos EPIs, orientar sobre as medidas de higiene e limpeza dos ambientes, monitorar os níveis de ruído e iluminação, etc.
- NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Esta norma determina que os hospitais devem constituir uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador para investigar, analisar e propor soluções para os problemas relacionados à saúde e segurança no trabalho. Por exemplo, a CIPA pode elaborar um mapa de riscos do hospital, realizar campanhas de conscientização sobre a prevenção de acidentes e doenças, fiscalizar o cumprimento das NRs, etc.
- NR 6: Equipamento de Proteção Individual (EPI). Esta norma define que os hospitais devem fornecer gratuitamente aos seus funcionários os equipamentos necessários para protegê-los dos riscos inerentes às suas atividades, como luvas, máscaras, óculos, aventais, etc. Por exemplo, o uso adequado dos EPIs pode evitar o contato com agentes biológicos infectantes, como vírus e bactérias, ou com agentes químicos corrosivos ou tóxicos.
- NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esta norma estipula que os hospitais devem elaborar e executar um programa que vise à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças ocupacionais dos seus trabalhadores, por meio de exames médicos periódicos e complementares. Por exemplo, o PCMSO pode detectar precocemente casos de hipertensão arterial, diabetes mellitus, depressão, ansiedade, entre outras doenças que podem afetar o desempenho e a qualidade de vida dos trabalhadores.
- NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esta norma exige que os hospitais identifiquem, avaliem e controlem os riscos ambientais presentes no seu ambiente de trabalho, como ruído, calor, radiação, etc., e adotem medidas para eliminá-los ou reduzi-los. Por exemplo, o PPRA pode implantar sistemas de ventilação e climatização adequados, instalar barreiras de proteção contra a radiação ionizante, reduzir a exposição aos campos eletromagnéticos, etc.
- NR 15: Atividades e Operações Insalubres. Esta norma classifica as atividades e operações que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTB. Os hospitais devem pagar um adicional de insalubridade aos seus funcionários que exercem essas atividades ou operações. Por exemplo, os trabalhadores que lidam com materiais infectocontagiosos, como sangue, secreções, tecidos, etc., têm direito a receber um adicional de 40% sobre o salário mínimo.
- NR 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Esta norma é específica para o setor de saúde e aborda os aspectos relacionados à biossegurança, à ergonomia, à violência no trabalho, ao estresse ocupacional, entre outros. Ela visa garantir a proteção dos trabalhadores que atuam em hospitais e outros estabelecimentos de saúde. Por exemplo, a NR 32 estabelece normas para o manuseio e o descarte de materiais perfurocortantes, para a prevenção de lesões por esforço repetitivo, para o combate ao assédio moral e sexual, etc.
Estas são apenas algumas das NR que se aplicam aos hospitais. Existem outras normas que também podem ser relevantes para o setor de saúde, dependendo da natureza e da complexidade das atividades desenvolvidas. O importante é que os hospitais conheçam e cumpram as NR pertinentes ao seu ramo de atuação, pois assim estarão contribuindo para a promoção da saúde e da segurança dos seus trabalhadores e, consequentemente, para a redução do absenteísmo.